"Compreendi que a Igreja tinha um corpo, composto de diferentes membros, não lhe faltava o membro mais nobre e mais necessário. Compreendi que a Igreja tinha um coração, e que este coração ardia de amor. Compreendi que só o amor fazia os membros da Igreja agirem, que se o amor viesse a se apagar, os Apóstolos não anunciariam mais o Evangelho, os Mártires se recusariam a derramar seu sangue..."

Santa Teresinha do Menino Jesus

terça-feira, 24 de maio de 2011

Princípios da formação


A formação do Carmelita Secular na escola do Carmelo

"Os membros da Ordem Secular dos Carmelitas Descalços são membros da Igreja, chamados a viver "em obséquio de Jesus Cristo", através "da amizade com Aquele que sabemos nos amar", servindo a Igreja. Sob a proteção de Nossa Senhora do Monte Carmelo, e inspirando-se em Santa Teresa e São João da Cruz e à tradição bíblica do profeta Elias, buscam aprofundar os empenhos cristãos recebidos no batismo" (Constituições, n. 3). 

O objetivo central do processo de formação na Ordem Secular é preparar a pessoa a viver o carisma e a espiritualidade do Carmelo no seguimento de Cristo, a serviço da missão. 
Com verdadeiro interesse pelos ensinamentos da Igreja e pela espiritualidade dos nossos santos carmelitas, os leigos carmelitas buscam ser homens e mulheres maduros na sua vida, na prática da fé, da esperança e do amor e na devoção à Virgem Maria. Empenham-se a aprofundar a própria vida cristã, eclesial e carmelitana. A formação cristã é a base sólida para a formação carmelita e espiritual. Por meio do catecismo da Igreja Católica e dos documentos da Igreja, os leigos carmelitas recebem os fundamentos teológicos necessários. 
A formação teresiano-sanjuanista, seja inicial ou permanente, ajuda a desenvolver no Secular a própria maturidade humana, cristã e espiritual a serviço da Igreja. Com a formação humana desenvolve a capacidade do diálogo interpessoal, o mútuo respeito, a tolerância, a possibilidade de ser corrigido e de corrigir com serenidade os irmãos, e a capacidade de perseverar nos empenhos assumidos.

A identidade carmelitana matura-se com o estudo da Escritura Sagrada e na Lectio Divina, na importância dada à liturgia da Igreja, especialmente à Eucaristia e à Liturgia das Horas, e na espiritualidade do Carmelo, na sua história, nas obras dos santos da Ordem e na formação na oração e na meditação.
A formação ao apostolado baseia-se na teologia da Igreja a respeito da responsabilidade dos leigos, e a compreensão do papel dos Seculares no apostolado da Ordem ajuda a dar-se conta do lugar que ocupa a Ordem Secular na Igreja e no Carmelo.
A introdução gradual à vida da Ordem Secular estrutura-se no modo seguinte:
a) Um período suficiente de contato com a comunidade com duração não menor que seis meses. A finalidade desta etapa é fazer com que o candidato familiarize-se sempre mais com a comunidade, com o seu estilo de vida e com o tipo de serviço à Igreja, que é próprio da Ordem Secular do Carmelo Teresiano. Também tem por fim dar a oportunidade à comunidade de cumprir um adequado discernimento. Os Estatutos Provinciais especificarão tal período.
b) Depois do período inicial de contato, o Conselho da comunidade pode admitir o candidato por um período mais sério de formação que durará habitualmente dois anos e que será orientado à primeira Promessa. No início deste período de formação dá-se ao candidato o escapulário, um sinal externo da sua pertença à Ordem e do fato que Maria é ao mesmo tempo Mãe e modelo no seu caminho.
c) No fim desta etapa, com a aprovação do Conselho da comunidade, convida-se o candidato a faze a primeira Promessa de viver o espírito dos conselhos evangélicos e das Bem-aventuranças, por um período de três anos.
d) Nos últimos três anos de formação inicial o carmelita secular fará um estudo mais aprofundado da Escritura, dos documentos da Igreja, dos Santos da Ordem, da oração e do modo de tornar-se capazes de participar no apostolado da Ordem. No fim destes três anos, o Conselho poderá admitir o candidato à Promessa definitiva de viver o espírito dos conselhos evangélicos e das Bem-aventuranças, por toda a vida (Constituições, n. 32-33).

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